Advocacia especializada em ações indenizatórias envolvendo atraso e cancelamento em voos, overbooking dentre outras demandas
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Passageiros com voos cancelados têm direitos semelhantes aos dos passageiros com voos atrasados. Se houver atraso superior a 4 horas, perda de conexão, necessidade de pernoite não planejado ou transporte terrestre alternativo, é possível pleitear indenização por danos morais.
O extravio ocorre quando sua bagagem é temporariamente perdida, permanentemente extraviada ou danificada. É possível obter reembolso dos gastos para suprir a ausência da bagagem, assim como substituição dos itens perdidos. Além disso, o extravio pode resultar em indenização por danos morais.
A negação de embarque ocorre quando não há assentos disponíveis na aeronave e um passageiro é preterido em favor de outro. O passageiro muitas vezes é realocado em outros voos, com mudanças no itinerário ou escalas não planejadas. Essa prática é comum entre as companhias aéreas e pode resultar em indenização por danos morais.
O cancelamento por no-show acontece quando a passagem de volta é cancelada devido à ausência do cliente no voo de ida. O Supremo Tribunal de Justiça considera essa prática como abusiva, pois viola o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, o passageiro tem o direito de buscar compensação pelos transtornos causados.
Se um passageiro foi prejudicado por um atraso de voo e acabou perdendo sua conexão devido à responsabilidade da companhia aérea, isso configura uma prática abusiva. Isso significa que ele tem o direito de buscar indenização pelos transtornos ocorridos.
Se sua mala foi danificada ou quebrada pela companhia aérea, é uma situação lamentável. Muitas vezes, somos surpreendidos com malas danificadas após o despacho, o que pode causar constrangimento e danos aos pertences. Não deixe de buscar seus direitos nessa situação.
OAB/SP 468.592
Sou Advogada, formada à 10 anos, pós Graduada em Processo Civil pela Universidade Mackenzie. Atualmente membro da Comissão de Empreendedorismo do OAB Penha e Membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB-SP. Atuando com ações indenizatórias à 10 anos. Especilista em Direito Médico e da Sáude.
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Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
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Se seu voo for cancelado ou atrasado, você tem direito a assistência da companhia aérea, que pode incluir reembolso, reacomodação em outro voo ou alimentação e acomodação, dependendo da duração do atraso ou cancelamento.
Se sua bagagem for extraviada ou danificada, você deve informar imediatamente a companhia aérea e preencher um relatório de irregularidade de bagagem. Você pode ter direito a compensação pelo extravio ou danos à sua bagagem e seus pertences.
Se você for impedido de embarcar devido à superlotação do voo, conhecido como negação de embarque involuntário, a companhia aérea deve oferecer compensação ou reacomodação em outro voo, além de assistência conforme regulamentação.
O cancelamento por no-show ocorre quando você não comparece ao voo de ida e a companhia aérea cancela automaticamente o voo de volta. No entanto, esse cancelamento é considerado abusivo pelo Supremo Tribunal de Justiça, e você tem o direito de buscar compensação pelos transtornos causados.
Se seus direitos como passageiro forem violados, seja devido a atrasos, extravio de bagagem, negação de embarque ou outras práticas abusivas, você pode buscar indenização por danos morais. É recomendável procurar um advogado especializado em direito do consumidor para orientação e assistência jurídica adequada.
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